Em nossas aulas de Direito, com o Prof. Roberto Weber, estamos estudando o Código de Defesa do Consumidor. Para o feedback, o professor nos trouxe 10 questões que ocorrem mais frequentemente, em relação às compras.ou seja, a respeito de trocas, devoluções, produtos não solicitados, produtos viciados , dentre outras.
Resolvi compartilhar com os amigos , pois sempre é útil e orientador e no dia vinte e quatro de outubro postei as 5 primeiras questões. Hoje completo com as outras 5.
Vamos a elas:
6 - Como proceder no caso de insatisfação com serviços prestados fora do estabelecimento?
A 1ª coisa a ser feita é comunicar , por escrito (carta, e-mail, ) e entregar com cópia protocolada. Nunca faça verbal.
, solicitando resolução.Se não houver, deve formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do cpnsumidor, anotando número de protocolo, dia e horário
7 - Para efetuar trocas de presentes, que não possuem nota fiscal, o que é preciso fazer e qual é o prazo?
1º- Se não apresentar vício (defeito), é preciso verificar se o estabelecimento aceita efetuar a troca, em caso afirmativo, é importante que o presenteado mantenha a etiqueta do produto, ou outro comprovante disponibilizados pelo fornecedor.
Se o produto apresentar algum problema, o consumidor tem 90 dias para reclamar, no caso de produtos duráveis, e 30 dias para os não duráveis.
8 - Qual o direito do consumidor quando for lesado em shows, peças de teatro ou eventos em geral?
Show e outros eventos de cultura e lazer são serviços, logo encontram-se regidos pelo CDC .
Se for cancelado em virtude de força maior, o consumidor terá direito ao reembolso do valor pago. Por outro lado, se não houver justificativa plausível, além do reembolso, cabe indenização por danos morais.
9 - O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?
O consumidor deve procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do banco e relatar o problema, caso não seja resolvido deve procurar o gerente de sua agência bancária Caso também queria , constituir advogado.Se houve pagamento do cobrado, pode pedir para receber o dobro.
10 - Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?
Inutilizar o cartão, quebrando-o. Fazer uma carta ou e-mail solicitando o cancelamento do cartão, anotando protocolo, dia, horário .Caso surjam cobranças referentes ao cartão não solicitado, procure o PROCON mais próximo de sua residência.
E após essas informações, vamos descontrair, mas nunca deixe de fazer valer seus direitos.
Olá Lia, informações sempre muito importantes!
ResponderExcluirFico-lhe grata por partilhar.
Um beijinho,
Ailime
Bela partilha Lia, as vezes vejo um programa de TV que faz blitz com consumidores lesados nos seus direitos e ai vejo como tem leis e os descaminhos para burla-las.
ResponderExcluirÉ preciso mesmo muita paciência e persistência, desistir jamais. Adorei as charges que bem exemplificam de como andam as coisas por aqui.
Desejo que sua semana esteja a fluir belamente com paz e alegria.
Meu terno abraço amiga.
Beijo