Em nossas aulas de Direito, com o Prof. Roberto Weber, estamos estudando o Código de Defesa do Consumidor. Para o feedback, o professor nos trouxe 10 questões que ocorrem mais frequentemente, em relação às compras.ou seja, a respeito de trocas, devoluções, produtos não solicitados, produtos viciados , dentre outras.
Resolvi compartilhar com os amigos , pois sempre é útil e orientador.
1 - Produtos de mostruário podem ser trocados?
Conforme o art.24 do CDC, todo e qualquer produto exposto à venda, tem garantia legal de prazo mínimo de 30 dias bens não duráveis e 90 dias os duráveis, contados , a partir da compra (conforme nota fiscal).Sendo assim, DEVEM ser trocados, independente de ser ou não do mostruário.Se apresentar vício, após o prazo de troca, o consumidor deve procurar a autorizada/assistência técnica , descrevendo detalhadamente os supostos vícios.
ATENÇÃO: Se a compra do produto indicar claramente os problemas (avarias e vícios) NÃO tem direito de troca.
2 - Se um produto é comprado em uma loja de uma grande rede , a troca pode ser efetuada em outra unidade?
Não há previsão legal dsobre essa matéria, então fica como opção por meio da conhecida "LIBERABILIDADE DA EMPRESA";mas se disponibilizar ao consumidor,,passa a ser detentor de obrigações e responsabilidades, efetivando a troca em outra unidade.
ATENÇÃO : Se o produto apresentar vício tanto no prazo da troca como durante a garantias, poderá ser realizada troca em qualquer unidade.
3 - Um produto pode ser trocado , mesmo que não tenha problemas , apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?
Não existe possibilidade de troca.As Lojas não são obrigadas a trocar por motivo de cor, tamanho ou gosto , Se houve informação prévia de possibilidade de troca, haverá sim a troca.
4 - Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação?
Somente se o fornecedor disponibilizar essa opção.Nesses casos o fornecedor deve informar previamente de maneira certa e clara , como funcionará a troca
.
5 - Como trocar produtos comprados pela internet, catálogo ou telefone?
De acordo com o art.49 do CDC" o consumidor pode desistir da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 (sete) dias após o recebimento e/ou contratação do produto ou execução do serviço". Tanto para o cancelamento (restituindo valor pago), quanto para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto.
As outras perguntas serão abordadas após a próxima aula, e logo depois, as postarei.
Nosso querido e competente professor Roberto e parte da turma, em aula.
Bom dia lia,
ResponderExcluirEu também gostei do teu blog, ele é de utilidade pública
Obrigada pela visita
Bárbara
Oi querida que bom que gostate. Obrigada pelo elogio.
ExcluirVou aparecer outras vezes.
Boa semana e abraço.
É importante conhecer os direitos e a forma certa para reivindicá-los. Bjs.
ResponderExcluirOi Marilene, que bom que gostaste, as aulas são muito boas e explicativas.
ExcluirBoa semana! abç