quinta-feira, 12 de maio de 2011

NOTÍCIA BOA

Navegando na internet, soube de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que diz respeito ao exercício da profissão de Enfermeiro.
A notícia é de que, o TRF da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, conceder aos enfermeiros de Vitória e Vila Velha, o direito de solicitar exames e prescrever medicamentos a pacientes, o que, até então, só era permitido aos médicos.
A decisão, passível de recurso, valida , as portarias da Secretaria de Saúde, dos dois municípios, responsável por normatizar as competências técnicas e legais desses profissionais.
A decisão derrubou a ação civil pública, aberta pelo Ministério Público Federal, em abril 2008, impondo restrições à atividade da enfermagem. Agora, com a decisão do TRF, enfermeiros voltam a atuar de acordo com suas prerrogativas legais previstas em lei federal de 1996, que permite que desempenhem suas funções.
É deste tipo de decisão que necessitamos muitas vezes, para assegurar uma conquista para a categoria, pois visa a preencher " vazios", e atender a novas realidades.

PARABÉNS À CLASSE DE ENFERMEIRO!

PS: Será que os nomes da cidades que conquistaram este novo direito, pesaram nesta
decisão? VILA VELHA,lembrando que decisões anteriores , que estavam dando certo , devem continuar , mesmo velhas, e VITÓRIA , que deu a decisão do TRFda 2ª Região...
Nomes cabalísticos?

2 comentários:

  1. Julgo temerária esta decisão pois assim como temos bons profissionais temos outros que nem tanto, não concordas comigo?

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  2. Não postei quais são as prescrições já definidas em lei e que foram votadas e aprov adas , pelo nosso Conselho de Enfermagem anteriormente .Assim, somente algumas situações específicas podem ser prescritas pelos enfermeiros, não é geral.E,os pedidos de exames também mnão são todos.A razão, portanto, é visando principalmente a situações de emergência, até o médico atender, e também em Postos de Saúde como prevenção.

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