Navegando na internet, soube de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que diz respeito ao exercício da profissão de Enfermeiro.
A notícia é de que, o TRF da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, conceder aos enfermeiros de Vitória e Vila Velha, o direito de solicitar exames e prescrever medicamentos a pacientes, o que, até então, só era permitido aos médicos.
A decisão, passível de recurso, valida , as portarias da Secretaria de Saúde, dos dois municípios, responsável por normatizar as competências técnicas e legais desses profissionais.
A decisão derrubou a ação civil pública, aberta pelo Ministério Público Federal, em abril 2008, impondo restrições à atividade da enfermagem. Agora, com a decisão do TRF, enfermeiros voltam a atuar de acordo com suas prerrogativas legais previstas em lei federal de 1996, que permite que desempenhem suas funções.
É deste tipo de decisão que necessitamos muitas vezes, para assegurar uma conquista para a categoria, pois visa a preencher " vazios", e atender a novas realidades.
PARABÉNS À CLASSE DE ENFERMEIRO!
PS: Será que os nomes da cidades que conquistaram este novo direito, pesaram nesta
decisão? VILA VELHA,lembrando que decisões anteriores , que estavam dando certo , devem continuar , mesmo velhas, e VITÓRIA , que deu a decisão do TRFda 2ª Região...
Nomes cabalísticos?
Julgo temerária esta decisão pois assim como temos bons profissionais temos outros que nem tanto, não concordas comigo?
ResponderExcluirNão postei quais são as prescrições já definidas em lei e que foram votadas e aprov adas , pelo nosso Conselho de Enfermagem anteriormente .Assim, somente algumas situações específicas podem ser prescritas pelos enfermeiros, não é geral.E,os pedidos de exames também mnão são todos.A razão, portanto, é visando principalmente a situações de emergência, até o médico atender, e também em Postos de Saúde como prevenção.
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